Documentos necessários para entrada de casamento

Documentos necessários para a habilitação de casamento

Cartório do 5° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.

CNA 03, Lote 02, Praça do DI, Taguatinga, Brasília-DF – CEP
72110-035 – Tel. (61) 3352-1186.

Documentos necessários para a habilitação de casamento de brasileiros

Solteiros maiores de 18 anos

  • Certidão de nascimento original e atualizada, expedida a partir de 01/01/2018.                                                                                                                                                                                          (Se a certidão for do próprio cartório habilitante, fica dispensada a certidão atualizada, já que pode ser consultada pelo próprio cartório)
  • Documento de Identificação com foto e CPF – original.
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, portando original do Documento de Identificação.                                                                                                                                                                      (AS TESTEMUNHAS DEVEM ESTAR PRESENTE PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO E NO DIA DA CELEBRAÇÃO).

Caso os nubentes queiram suprimir algum sobrenome, deverão apresentar Certidão Negativa das Varas Criminais dos domicílios dos noivos, a
qual poderá ser retirada no site https://www.tjdft.jus.br/.

Maiores de 16 e menores de 18 anos

  • Certidão de nascimento original e atualizada, expedida a partir de 01/01/2018.
  • Consentimento dos pais ou certidão de óbito, se algum deles for falecido.
  • Nubentes emancipados deverão juntar Escritura Pública de Emancipação.
  • Sendo qualquer dos noivos menor de 18 anos e de pais falecidos ou desaparecidos, juntar Alvará de Suprimento de Idade fornecido pela Vara de Família.
  • Documento de Identificação e CPF – original.
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, portando cópia e original do Documento de Identificação.
  • Caso os nubentes queiram suprimir algum sobrenome, deverão apresentar Certidão Negativa das Varas Criminais dos domicílios dos noivos, a qual poderá ser retirada no site https://www.tjdft.jus.br/.

Menores de 16 anos

  • Somente com o Alvará de Suprimento de Idade fornecido pelo Juiz da Vara de Família.

Divorciados

  • Certidão do casamento anterior com a respectiva averbação de divórcio, original e atualizada, expedida a partir de 01/01/2018.
  • Petição Inicial e Sentença da Separação/Divórcio, com trânsito em julgado. Caso a separação/divórcio tenham sido realizados por meio de Escritura(s) Pública(s), trazer as respectivas cópias ou 2ª Via.
  • Documento de Identificação e CPF original.
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, portando cópia e original do Documento de Identificação.
  • Caso os nubentes queiram suprimir algum sobrenome, deverão apresentar Certidão Negativa das Varas Criminais dos domicílios dos noivos, a qual poderá ser retirada no site https://www.tjdft.jus.br/.

*Obs: Caso o(a) divorciado(a) queira se casar antes de ter sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, vigorará o regime de separação legal (CC. art. 1.641, inc. I, c/c art. 1.523, inc. III).

Viúvos

  • Certidão de casamento anterior com a respectiva anotação do óbito original e atualizada, expedida a partir de 01/01/2018.
  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido original e atualizada, expedida a partir de 01/01/2018.                                                                                                                                                                 (Se a certidão for do próprio cartório habilitante, fica dispensada a certidão atualizada, já que pode ser consultada pelo próprio cartório.)
  • Documento de Identificação e CPF original.
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos de idade, portando cópia e original do Documento de Identificação.
  • Caso haja inventário, juntar formal de partilha.
  • Não havendo inventário, juntar sentença negativa de inventário fornecido pela Vara de Órfãos e Sucessões, ou Escritura Pública de Inventário Negativo.
  • Caso os nubentes queiram suprimir algum sobrenome, deverão apresentar Certidão Negativa das Varas Criminais dos domicílios dos noivos, a qual poderá ser retirada no site https://www.tjdft.jus.br/.

*Obs: Caso o(a) viúvo(a) queira se casar antes de ter sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal, opção do regime de separação legal (CC. art.1.641,inc. I, c/c art. 1.523, inc.I).

Os regimes de bens

  • Comunhão Parcial de Bens: Todos os bens adquiridos após o casamento serão de ambos os
    cônjuges, menos heranças e doações.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens adquiridos antes e após o casamento são de ambos
    os cônjuges. Deve ser feita Escritura Pública de Pacto Antenupcial no Cartório de Notas.
  • Separação Total de Bens: Todos os bens adquiridos antes e após o casamento não se comunicam.
    Deve ser feita a Escritura de Pacto Antenupcial em Cartório de Notas.
  • Participação Final nos Aqüestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio e lhe cabe, à época da
    dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal na constância
    do casamento. Deve ser feita a Escritura de Pacto Antenupcial em Cartório de Notas.

*Obs.: Conforme parágrafo único do art. 1523 do CC, caso os nubentes viúvos ou divorciados não apresentem formal de partilha, será permitido solicitar ao juiz da V.R.P que não lhes seja determinado o regime da separação legal, provando-se a inexistência de prejuízo para o herdeiro e para o ex-cônjuge.

Custas

  • Casamento Civil: R$ 178,50.
  • Casamento Religioso com Efeito Civil: R$
    R$ 245,91.
  • Diligência (Deslocamento do Juiz de Paz
    até o local do casamento): R$ 178,50, + R$ 707,81.
  • Prazo de Tramitação do Processo de
    Habilitação: 10 dias 4 úteis
  • *Prazo será de 40 dias (Corridos) em
    casos em que o processo de habilitação tenha que ser submetido a análise
    do Ministério Público.

Horário de atendimento

Das 09:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

Documentos necessários para Habilitação de Casamento de Estrangeiros

  • Certidão de Nascimento traduzida por Tradutor Juramentado (junta comercial) e registrada em Cartório de Títulos
    e Documentos

No caso de o nubente ser divorciado:

  • Certidão de casamento anterior com a respectiva averbação de divórcio, traduzida por tradutor juramentado
    (junta comercial) e registrada em Cartório de Títulos e Documentos Sentença do Divórcio com a respectiva
    partilha de bens homologada pelo STJ*
  • Certidão da Embaixada ou Consulado brasileiro no país de origem, comprovando a autenticidade da Certidão de
    Nascimento/Casamento.
  • Observação: se o país do estrangeiro for signatário da Convenção da Haia, ao invés de consularização, exige-se o
    apostilamento no país de origem da certidão estrangeira.
  • Passaporte – Cópia autenticada
  • Declaração da Embaixada referente ao
    estado civil em que se encontrava ao deixar o país de origem.

*Observação: por força do Decreto nº 3598, de 12/09/2000 que trata do acordo de cooperação em matéria civil entre o
Governo Brasileiro e o Governo Francês, é dispensada a homologação da sentença de divórcio pelo STJ, para nubentes daquela nacionalidade.