Registro de óbito

O início do atendimento é feito com a seleção da data/hora e preenchimento do formulário.

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Uma vez enviado o formulário de pré-cadastro, o declarante poderá buscar o registro somente neste cartório.

Você iniciará o cadastro prévio do registro de óbito no nosso cartório. Comparecer ao nosso cartório no prazo máximo de até 48 horas.

Será necessário o comparecimento ao cartório com os documentos listados abaixo para conclusão do ato.

Documentos necessários para o registro:
ÓBITO:

  • Declaração de óbito fornecida pela Instituição de Saúde ou IML;
  • Documento pessoal do falecido(a) que comprove estado civil (para cumprimento do Art. 106 e 107 da Lei 6.015/73);
  • O declarante deverá fornecer o local de sepultamento, se o(a) extinto(a) deixou bens a inventariar, testamento conhecido, se eleitor e onde era eleitor, se deixou filhos (citar o primeiro nome de cada filho vivo);
  • Deverá ainda informar a profissão, naturalidade e residência dos pais do falecido;
  • Em caso de cremação, o atestado de óbito deve ser firmado por dois (02) médicos ou por um (01) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária (Art. 77, Parágrafo 2º da Lei 6.015/73).

O Prazo para registro é de 15 dias da data do falecimento.

O óbito sempre será registrado no Registro Civil correspondente ao local do falecimento, ou ao domicílio do falecido.

Em caso de morte não natural, trazer o boletim de ocorrência para análise da possibilidade do registo.

Baixe a "Declaração de óbito (DO)" abaixo que será utilizado no agendamento pelo formulário.

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