Registro de nascimento

O início do atendimento é feito com a seleção da data/hora e preenchimento do formulário.

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Uma vez enviado o formulário de pré-cadastro, o declarante poderá buscar o registro somente neste cartório.

Você iniciará o cadastro prévio do registro de nascimento no nosso cartório. Comparecer ao nosso cartório no prazo máximo de até 48 horas.

Será necessário o comparecimento ao cartório com os documentos de identificação para conclusão do ato.

Documentos necessários para o registro:

Nascimento:

  • Declaração de Nascido Vivo expedida pelo estabelecimento de saúde conforme determina a LEI Nº 12.662, DE 5 DE JUNHO DE 2012 (via amarela);
  • Documento de identificação do (a) declarante;
  • Certidão de casamento, se forem casados;
  • Observação 1: Se os pais forem solteiros, somente o pai ou procurador (portando procuração pública poderes específicos) poderá declarar o registro portando seu documento de identificação e o da genitora. Não sendo possível o pai registrar, a mãe poderá fazê-lo sem a paternidade declarada.
  • Observação 2: Pai menor de 16 anos somente poderá declarar a paternidade no registro por determinação judicial.
  • Observação 3: Se os pais forem casados, um ou outro poderá declarar o registro, portando, além do documento de identificação, a respectiva certidão de casamento. Para os registros declarados somente pela mãe, nos casos em que esta não seja casada com o genitor, ela poderá fazer indicação do nome do suposto pai, ou, se não quiser indicar, deverá assinar um termo de recusa.
  • Observação 4: Em caso de reprodução assistida (art. 17 do Provimento n. 63/2017), apresentar: I – declaração de nascido vivo (DNV); II – declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários; III – certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.