Casamento
Conversão de união estável em casamento
Pela conversão da união estável em casamento, o casal declara ao cartório que já vive em união estável e deseja convertê-la diretamente em casamento. Neste caso, não há cerimônia de casamento perante juiz de paz e, após o prazo legal de habilitação, a lavratura do registro ocorre automaticamente. Em suma, o casal, junto com as testemunhas, apenas comparece para dar entrada e na próxima vinda ao cartório já retira a certidão de casamento expedida.
Converter união estável em casamentoCasamento civil
O casamento civil consiste no procedimento pelo qual o casal apresenta documentação ao cartório, acompanhado de duas testemunhas, solicitando a habilitação para casamento. Após o prazo de habilitação, o casal comparecerá ao cartório para a cerimônia de casamento perante o juiz de paz.
Iniciar processo do casamento civilCasamento religioso com efeito civil
Pelo casamento religioso, o casal formula o pedido de habilitação no cartório com duas testemunhas e, depois de habilitado, realiza a celebração do casamento na igreja ou em outro templo religioso, com a cerimônia sendo presidida por autoridade religiosa. Após a celebração, o casal se incumbe de apresentar o termo da cerimônia firmado pela autoridade religiosa, para que o cartório possa fazer o registro.
Iniciar processo do casamento religioso com efeito civilCasamento externo
O casamento externo segue o procedimento do casamento civil, com pedido formulado pelo casal, acompanhado de duas testemunhas. Após a habilitação do casal, a cerimônia será realizada fora da sede do cartório, em local escolhido pelo casal. Escrevente e juiz de paz comparecerão ao local designado, em data e hora escolhida pelo casal.
Iniciar processo do casamento externo