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União estável
A partir do Provimento 141/2023 do CNJ, é possível reconhecer a sua união estável no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Os casais podem realizar conosco dois serviços distintos:
- Apenas declarar que vivem em união estável, documento que terá eficácia probatória da data da elaboração em diante;
- Fazer o procedimento de certificação eletrônica de união estável: neste caso, o casal trará provas, haverá entrevista dos companheiros e das testemunhas e, ao final, o Oficial decidirá se é possível, pelas provas reunidas, elaborar documento em que ateste a data, no passado, em que se iniciou a união estável.
Muitas pessoas perguntam: qual a diferença entre os dois procedimentos? Basicamente, a data de início da união estável. No primeiro (mera declaração), a data de início será o dia em que o casal comparece ao cartório para declarar. No segundo, por outro lado, a data de início poderá retroagir a momento no passado, de acordo com a formação do convencimento do Registrador, a partir das provas apresentadas pelo casal.
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